Prestação Social para a Inclusão (PSI)

Olá a todos, partilho a informação sobre a nova "Prestação Social para a Inclusão" (PSI)

O  Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro <https://dre.pt/application/file/a/108269512> , cria a Prestação Social para a Inclusão (PSI) e destina-se a cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas, com idade entre os 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice do regime geral, com deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) pode ser solicitadas por pessoas com deficiência que cumpram as seguintes condições previstas no artigo 15.º do Diploma:

-         Ter mais de 18 anos;
-         Estar abaixo da idade normal de reforma (ou seja, tenha menos 66 anos e 3 meses em 2017);
-         Ter um atestado médico de incapacidade multiusos com um grau de incapacidade de 60 % ou mais, pedido ou obtido antes dos 55 anos;
-         Ter residência legal em Portugal.

As três componentes desta prestação entrarão em funcionamento de modo gradual, o acesso à componente base é possível já a partir de 1 de outubro de 2017, o acesso ao complemento e à majoração será possível apenas em datas posteriores (2018 e 2019, respetivamente), já que estas serão objeto de regulamentação própria.

A componente base da prestação social para a inclusão é automaticamente atribuída aos titulares atuais das seguintes prestações:

- Subsídio mensal vitalício (para titulares abrangidos pelo sistema de segurança social): a partir de 1 de outubro de 2017;
- Pensão social de invalidez e pensão de invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas: a partir de 1 de janeiro de 2018.

Esta prestação pode ser requerida on-line desde o dia 9 de outubro, no serviço Segurança Social Direta <http://www.seg-social.pt/seguranca-social-directa>  (SSD).

Em alternativa pode requerer esta prestação em qualquer serviço de Atendimento da Segurança Social.

Para mais informações:
o    Consulte a página da Prestação Social para a Inclusão no site www.seg-social.pt <http://www.seg-social.pt>
o    Consulte o folheto informativo <http://www.seg-social.pt/documents/10152/157117/Folheto_PSI/88fa1aea-b77a-45c4-8e0a-6afea47f3b44>
o    Veja o vídeo explicativo sobre a PSI <https://youtu.be/8blSVyVKY7A>  e o vídeo de adesão à SSD <https://youtu.be/7NUhsmS_2hE>
o    Aceda ao Requerimento <http://www.seg-social.pt/documents/10152/15387257/PSI_1_DGSS/baa67447-a820-4a15-a494-3fc2c77d1e76>  (PSI 1-DGSS)

bjs,

Oksana

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